O contrato social segundo Jean-Jacques Rousseau



O contrato social segundo Jean-Jacques Rousseau

Jean-Jacques Rousseau nasceu em 1712, em Genebra, na Suíça. Esse filósofo abordou diversas temáticas, entre as quais a política e a educação. Sua principal obra é O Contrato Social. Nela são expostos seus pensamentos sobre a natureza humana, a distinção entre Estado de Natureza e Estado Civil, a diferenciação entre a vontade de todos e a vontade geral, além da importância dos direitos e deveres para uma adequada condução da sociedade.
Rousseau possui uma visão diferente de Hobbes acerca do Estado de Natureza, aproximando-se de Locke. Para Rousseau, o homem é bom por natureza. Nesse estado, ele possui liberdade e igualdade. Liberdade porque nessa condição o homem não depende de mais ninguém a não ser de si mesmo para obter alimentos e tudo aquilo que é necessário para a vida. Igualdade porque todos nascem com as mesmas condições e oportunidades. Assim, em seu Estado de Natureza, o ser humano é íntegro e justo. Sua maldade é decorrente de um desequilíbrio provocado por problemas sociais, ou seja, o homem, apesar de bom, é corrompido pela sociedade.
Esse desequilíbrio se dá com a introdução da propriedade privada na sociedade. A partir dela, os homens passam a lutar uns com os outros pela posse dos bens, gerando inveja, violência e desigualdade social. Com isso passa-se do Estado de Natureza para o “estado civil”. Nesse último, o homem vive sob as leis despóticas e injustas e sob os olhares da moral social.
Nesse momento, o homem sente que a liberdade e a igualdade, direitos naturais de cada indivíduo, estão ameaçadas diante dos males introduzidos pela desigualdade social. É preciso, então, uma solução que possa remediar os riscos causados. Para Rousseau, a saída é a instauração do Contrato Social.
A função do contrato social é criar o Estado Civil, no qual os homens podem proteger a liberdade e igualdade que possuem por natureza. A união de forças e interesses será sempre elemento determinante no que se refere ao contrato social.
Portanto, o contrato social não é instituído por uma soma de indivíduos, mas pelo consenso geral entre todos. É o próprio povo que aceita criar leis e instituições e eleger pessoas para representá-lo no poder, com a condição de que estes sirvam ao interesse geral. Destaca-se, também, que a vontade geral não consiste em unanimidade, mas em um consenso que seria adequado para o bem da coletividade.
Rousseau ainda ressalta que mesmo com a maioria do povo opinando, não há segurança de que se está em harmonia com a vontade geral, ou seja, com aquilo que seria melhor para a coletividade. É nesses casos que o povo erra quando escolhe mal um representante público. O que fazer diante disso?
O imperativo no contratualismo de Rousseau é a prevalência de uma ordem que mantenha o povo como detentor do poder no centro das atuações. Desse modo, a soberania encontra-se com o povo, e não com o monarca. Isso significa que, para Rousseau, o contrato não faz o povo perder a soberania, pois não é criado um Estado separado dele mesmo.
Sob certo aspecto, essa teoria é inovadora por distinguir os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a soberania inalienável. Cada associado, mesmo quando se aliena totalmente em favor da comunidade nada perde de fato, porque, na qualidade de povo incorporado, mantém a soberania. Ou seja, soberano é, para Rousseau, o corpo coletivo que expressa, por meio da lei, a vontade geral. A soberania do povo manifesta pelo legislativo, é inalienável, isto é, não pode ser representada. Segundo a concepção rousseauniana de democracia, toda lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula.
Por isso, o ato pelo qual o governo é instituído pelo povo não submete este àquele. Ao contrário, não há um “superior”, pois os depositários do poder não são senhores do povo, podendo ser eleitos ou destituídos conforme a conveniência. Em síntese: o povo institui leis e representantes para governar para o próprio povo. Os homens criam leis para não precisarem de senhores os governando. Com isso, se o governante não cumpre as leis e não governa conforme os interesses do povo, mas conforme os seus interesses, ele deverá ser substituído, pois nada mais é que um funcionário do povo, ainda que seja um monarca. Deve-se haver, portanto, a boa rotatividade na ocupação dos cargos.
A concepção política de Rousseau, por sua singularidade, não representa precisamente a tradição liberal. Embora seja um contratualista e se posicione contra o absolutismo, ultrapassa o elitismo de Locke ao propor uma visão mais democrática de poder, o que, sem dúvida, empolgou políticos como Robespierre e até leitores como o jovem Marx. Os aspectos avançados do pensamento de Rousseau estão na denúncia da violência dos que abusam do poder conferido pela propriedade, bem como por desenvolver uma concepção mais democrática de poder, baseada na soberania popular e no conceito-chave de vontade geral.
Mesmo assim, como filho de seu tempo, Rousseau, ao partir da tese contratualista de certo modo mantém a perspectiva individualista do pensamento burguês. Ao denunciar a violência como resultado da natureza humana corrompida pela posse da propriedade, sua teoria ainda se encontra presa a uma análise moral de um fenômeno que os teóricos socialistas posteriores irão identificar como resultante de antagonismos sociais.
Fonte: ARRUDA, M. L., MARTINS, M. H. P. 1988, p. 309.

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